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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM MICROGEL EM FASE AQUOSA, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM MICROGEL PRESENTE EM UM SOLVENTE ORGÂNICO, BEM COMO APLICAÇÃO DO REFERIDO MICROGEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000067

Dados do pedido

Número

PI9607103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

DE1996000067

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bollig & Kemper KG

DE

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 04 015.5 · 07/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MICROGEL". Um microgel obtido através de polimerização em fase aquosa de uma mistura de monômero compreendendo no mínimo um composto etilênico monofuncional, selecionado entre o grupo que consiste de compostos vinílicos, ésteres de alquil de ácido acrílico ou metacrílico, (met)acrilatos de hidroxialquila e acetato de vinila e no mínimo um composto etilênico di- ou multifuncional, selecionado do grupo que consiste de diacrilatos, triacrilatos e/ou (met)acrilatos de alcoóis polifuncionais, na presença de um produto de policondensação de um ácido policarboxílico, ácido poliidroxicarboxílico, ácido hidroxipolicarboxílico e/ou ácido poliidroxipolicarboxílico com um poliol, e sua aplicação para composições de revestimento aquosas ou contendo solvente, em especial para bases de revestimento aquosas ou contendo solventes, execução de bases de revestimento ou sistemas de revestimento claro na indústria automobilística.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

19/04/2005

RPI 1789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2003

RPI 1714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/07/2003

RPI 1698

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

Monitoramento de patentes

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