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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO EM UM FURO COM RECORTE TRASEIRO, NÃO-CONTÍNUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000260

Dados do pedido

Número

PI9607028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/1996

Publicação

04/11/1997

PCT

EP1996000260

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/96
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão02/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. E. (pessoa física)

DE

Inventores

K. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

295 01 801.1 · 06/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO EM UM FURO COM RECORTE TRASEIRO, NÃO-CONTÍNUO ". Dispositivo de fixação (10) em um furo (11) com recorte traseiro, não-contínuo, em particular para placas delgadas, com um tarugo (12), fendido longitudinalmente no lado do fundo de perfuração, o qual é provido, em sua extremidade interna (13), com lóbulos de expansão (15) correspondente à forma do recorte traseiro (14) do furo (11), e tem uma perfuração coaxial (16), o qual apóia os lóbulos de expansão (15) praticamente sobre todo seu comprimento, er cuja uma extremidade (19) está disposta situando-se axialmente aproximadamente no mesmo nível da extremidade de tarugo externa (20). Para atingir que o dispositivo de fixação seja facilmente montável, mas, em caso de necessidade, também possa ser novamente desmontado, ele é configurado de tal maneira, que o pino de inserção por golpe (17) é provido com uma rosca externa (50) e apresenta uma reentrância de engate para torção (51) em uma de suas extremidades (19,42).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

02/05/2001

RPI 1582

Deferimento

#9.1

12/12/2000

RPI 1562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/1997

RPI 1405

Monitoramento de patentes

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