Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção de acordo com o art. 8° da LPI.
14/02/2006
RPI 1832
Dados do pedido
Número
PI9606980Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000078 Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Institut Français Du Petrole
FR
Inventores
P. M. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95/00746 · 20/01/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PARAXILENO QUE INCLUI UMA CRISTALIZAÇÃO EM ALTA TEMPERATURA EM PELO MENOS UM ESTÁGIO E UMA FUSÃO DOS CRISTAIS" . Descreve-se um processo de produção de paraxileno a partir de uma carga que contém xilenos no qual enriquece -se uma primeira fração com pelo menos 30% de peso em paraxileno e purifica-se essa fração através de pelo menos uma cristalização em alta temperatura em pelo menos uma zona de cristalização. Mais precisamente, cristaliza-se a dita primeira fração enriquecida com pelo menos 30% de peso em paraxileno em uma zona de cristalização (50) em alta temperatura T1 e vantajosamente entre + 10 e -25°C, recupera-se cristais em suspensão em um licor-mãe, separa-se os cristais do licor-mãe em pelo menos uma zona de separação (52), funde-se parcialmente os cristais obtidos em pelo menos uma zona (55) de fusão parcial e recupera-se uma suspensão de cristais, separa-se e lava-se os cristais em suspensão em pelo menos uma zona (57) separação e de lavagem e recupera-se cristais de paraxileno puro e um licor de lavagem (58), e eventualmente funde-se (61) completemente os ditos cristais puros e recolhe-se uma corrente (60) líquida de paraxileno fundido. É possível cristalizar o licor-mãe em uma segunda zona de cristalização em alta temperatura T2 inferior a T1 e os segundos cristais podem ser fundidos parcialmente, separados e lavados como indicado acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção de acordo com o art. 8° da LPI.
14/02/2006
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