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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FUSÃO REDUTORA DE MINÉRIO DE CROMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996002813

Dados do pedido

Número

PI9606660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

30/09/1997

PCT

JP1996002813

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

Inventores

F. S. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

N. B. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-250826 · 28/09/1995

JP

7-324522 · 13/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A FUNSÃO REDUTORA DE MINÉRIO DE CROMO". Nesta invenção a operação de fusão redutora pode ser realizada em uma elevada eficiência por meio do carregamento de um material carbono em uma tal quantidade que a área superficial total não é menor do que 60 m2 por 1 ton de peso de escória. Além do mais, a substância de carbono finamente particulada em desintegrador térmico sob uma atmosfera em elevada temperatura dentro do vaso é usada como o material carbonado, sendo possível por conseguinte conduzir estavelmente a fusão redutora controlando simultaneamente o espalhamento do material carbonado, e também a erosão, especificamente e erosão localizada do refratário dentro do forno de fusão redutora, pode ser diminuída para prolongar enormemente a vida de serviço do refretário, cuja a erosáo era um sério problema na técnica convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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