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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BOLSA DE AR DE CHOQUE (AIRBAG) HÍBRIDO PARA UM VEÍCULO A MOTOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR1996000151

Dados do pedido

Número

PI9606612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

KR1996000151

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daewoo Electronics Co. Ltd

KR

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Inventores

J. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1995-27829 · 31/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE BOLSA DE AR DE CHOQUE ("AIRBAG") HÍBRIDO PARA UM VEÍCULO A MOTOR". Um sistema de bolsa de ar de choque ("airbag") híbrido tem uma estrutura interna simples e pode ser fabricado a um custo baixo. O inflator híbrido é posicionado dentro de um primeiro recipiente (210), que tem uma tampa passível de ruptura e uma chapa de fundo. O inflator hídrido tem um segundo recipiente (214) que define uma primeira câmara (302) enchida com uma quantidade de gás comprimido e então vedada. Um aquecedor pirotécnico (35) contém uma carga pirotécnica (366) e um estopim (364) nele e gera produtos de combustão de alta temperatura pela queima de uma carga pirotécnica contida dentro de uma segunda câmara, de uma carga reforçada (384) e de um material gerador de gás (386) contidos dentro de uma terceira câmara. Os produtos de combustão impulsionam-se para cima contra uma superfície de extremidade inferior de um pino de acionamento (420) elasticamente sustentado por mola de chapa (412) e posicionado de modo a poder deslizar e em sentido vertical dentro de uma quarta câmara (410). O pino de acionamento rompe um disco de ruptura (330) que veda a primeira câmara. Consequentemente, o gás comprimido no segundo recipiente (214) e os produtos de combustão são unido e injetados em uma bolsa de ar de choque ("airbag") inflável de modo a se inflar a bolsa de ar de choque ("airbag"). Deste modo, um passageiro em um veículo a motor pode ser protegido contra colisão com uma parte estrutural do veículo a motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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