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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INCAPACITANTE E DISPOSITIVO PARA O EMPREGO DE UMA COMPOSIÇÃO INCAPACITANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001266

Dados do pedido

Número

PI9606575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1996

Publicação

07/07/1998

PCT

FR1996001266

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/01
  5. Concessão13/11/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 13/11/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. D. (pessoa física)

FR

Inventores

J. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/09856 · 10/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO INCAPACITANTE E DISPOSITIVO PARA O EMPREGO DE UMA COMPOSIÇÃO INCAPACITANTE". Esta composição incapacitante é, notadamente, do tipo que comporta ao menos um princípio ativo com efeito incapacitante. Ela é caracterizada pelo fato de conter, como princípio ativo, uma mistura sinérgica de um piperidídio, como a piperina extraída de certas pimentas, e de capsaicinoídios extraídos de certos pimentões. A composição é sob a forma de uma solução, ou associada a um pó, eventualmente diluída em um diluente não miscível. O dispositivo de projeção da composição é, notadamente, constituído por um aerossol ou por uma lança de projeção da solução ou do pó, ou por sistemas pirotécnicos ou fumígenos, por armas cujas munições contenham cápsulas do pó ou do líqudido contendo a composição incapacitante, sendo estas munições destinadas a ser projetadas e a explodir sobre o alvo ou em torno do volume do alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

13/11/2001

RPI 1610

Deferimento

#9.1

22/05/2001

RPI 1585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

Monitoramento de patentes

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