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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DE UM ESPELHO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1996001132

Dados do pedido

Número

PI9606536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1996

Publicação

14/10/1997

PCT

DE1996001132

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/96
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/01
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 20/03/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

F. D. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

295 11 817.2 · 21/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DIPSOSITIVO PARA A REGULAGEM DE UM ESPELHO DE VEÍCULO AUTOMOTOR". Propõe-se um dispostivo que serve para a regulagem de um espelho em um veículo automotor. O dispositivo de regulagem abrange uma caixa, na qual está alojado pelo menos um motor de acionamento elétrico, de direção de rotação comutável, o qual atua, através de uma engrenagem redutora, sobre um fuso roscado que é deslocável longitudinalmente e que do qual uma das extremidades está acoplada com um suporte de espelho em forma de placa que está disposto transversalmente ao eixo do fuso roscado, suporte este que, em mancal principal fixo à caixa e situado com distância lateral do eixo de fuso roscado, é baculável em função do movimento de deslocamento do fuso roscado, transversalmente ao seu plano de extensão. O fuso roscado está ligado ativamente, através de meios de ligação, com o contato de fricção de um potenciômetro de fricção, o qual envia os sinais elétricos do potenciômetro, resultantes da respectiva posição do fuso, a um sistema eletrônico de comando que influencia o motor de acionamento. Uma construção particularmente compata, com uma operação segura do dispositivo de regulagem, é obtida quando os meios de ligação são formados por um sistema de alavanca que está ligado articuladamente, por um lado, com os fuso roscado e, por outro lado, com o contato de fricção e quando, além disso, as duas articulações estiverem tensionadoas previamente, sem folga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/12/2001

RPI 1613

Deferimento

#9.1

20/03/2001

RPI 1576

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/1997

RPI 1402

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