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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECEPÇÃO DE UM SINAL DE TELEVISÃO COMPRIMIDO A PARTIR DE UM TRANSMISSOR, E, RECEPTOR PARA A RECEPÇÃO DE UM SINAL DE TELEVISÃO COMPRIMIDO A PARTIR DE UM TRANSMISSOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1996000705

Dados do pedido

Número

PI9606535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

IB1996000705

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 12/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

NL

F. B. (pessoa física)

NL

L. K. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

95202019.6 · 21/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE RECEPÇÃO DE UM SINAL DE TELEVISÃO COMPRIMIDO A PARTIR DE UM TRANSMISSOR, E, RECEPTOR PARA A RECEPÇÃO DE UM SINAL DE TELEVISÃO COMPRIMIDO A PARTIR DE UM TRANSMISSOR ". A invenção refere-se à recepção de sinais de televisão MPEG codificados a partir de servidor Vídeo sob Demanda (1) via uma rede (3). A função de execução não linear funciona de tal modo que uma "pausa" e uma "retomada" requerem um controle muito preciso do fluxo de bits, levando-se em conta os aspectos típicos de rede, tal como a latência da rede. O receptor (2) compreende um báfer da latência (24) que armazena o sinal enviado ao mesmo tempo que que a reprodução é interrompida. Os comandos "pause"e "resume" do usuário não são avançados para o servidor até que o báfer de latência alcance uma plenitude predeterminada. Isso permite que o receptor retome perfeitamente a reprodução do sinal depois de uma pausa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/11/2002

RPI 1662

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

Monitoramento de patentes

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