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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO ELETRO-HIDRÁULICO PARA UM CONSUMIDOR DE AÇÃO DUPLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000314

Dados do pedido

Número

PI9606481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1996

Publicação

30/09/1997

PCT

DE1996000314

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/96
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 22 746.8 · 22/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE COMANDO ELETRO-HIDRÁULICO PARA UM CONSUMIDOR DE AÇÃO DUPLA". A invenção propõe um dispositivo de comando (10) eletro-hidráulico para um consumidor (11) de ação dupla, no qual com duas válvulas magnéticas 4/2 funcionando proporcionalmente, com, respectivamente, uma função de válvula de ajuste (26) e por meio de duas válvulas de bloqueio (29, 38) em tipo de construção de válvula de ajuste, é possível um comando de corrente de volume contínuo para o e do consumidor (11), sendo que como quarta posição do trabalho é obtenível uma passagem livre. A válvulas magnéticas (12, 13) são de construção igual e ligadas, respectivamente, na corrente de volume que corre para o consumidor e que escoa do mesmo, sendo que cada ligação de consumidor (28, 36) está vedada de modo estanque por um função de válvula de ajuste (26) das válvulas magnéticas (12, 13) e uma válvula de bloqueio (29, 38). As vávulas magnéticas (12, 13) têm um elemento de comando do principal (57) e um elemento e comando preliminar (58), que trabalham em conjunto segundo a espécie de um comando sequencial e dispensam um abastecimento de óleo de comando separado, de modo que grandes potências hidráulicas são comandáveis de modo contínuo e com curtos tempos de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

18/09/2001

RPI 1602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2001

RPI 1585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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