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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CLASSIFICAR NEUROPATOLOGIA, DNA ISOLADO E PURIFICADO, POLINUCLEOTÍDEO QUIMÉRICO, VETOR DE EXPRESSÃO, E, CÉLULA HOSPEDEIRA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996009146

Dados do pedido

Número

PI9606440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1996

Publicação

30/09/1997

PCT

US1996009146

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/96
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

I. C. (pessoa física)

US

Inventores

P. K. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/481130 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA CLASSIFICAR MEURIPATOLOGIA, DNA ISOLADO E PURIFICADO, POLINUCLEOTÍDEO QUIMÉRICO, VETOR DE EXPRESSÃO, E, CÉLULA HOSPEDEIRA". Sequências de DNA codificando um novo polipeptídeo de molécula de adesão intercelular (desgnado "ICAM-4), e variantes do mesmo, são descritas junto com processos e materiais das mesmas por processos recombinantes. As moléculas que se ligam a ICM-4, e usos das mesmas, são também descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/08/2009

RPI 2015

11.14

Solicito que seja anulado o despacho 11.2, do pedido em questão, cuja notificação foi publicada na RPI 1838 de 28/03/2006 por ter sido feito de forma indevida.

31/03/2009

RPI 1995

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 297 à 298 publicado na RPI n.º 1815 , de 18/10/2005. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente.

31/03/2009

RPI 1995

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/03/2006

RPI 1838

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

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