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Dado oficial do INPI

MEIO E APARELHO DE GRAVAÇÃO E PROCESSO E APARELHO DE REPRODUÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996001489

Dados do pedido

Número

PI9606403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1996

Publicação

28/10/1997

PCT

JP1996001489

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

P7-156759 · 31/05/1995

Resumo técnico

Patente de invenção "MEIO E APARELHO DE GRAVAÇÃO E PROCESSO E APARELHO DE REPRODUÇÃO". Um meio de gravação que é passível de substituição por um toca-discos para CD convencional e a partir do qual um dispositivo de reprodução principal consegue reproduzir sons de alta qualidade. O meio de gravação é proporcionado com uma primeira área de gravação (3) na qual os sinais de áudio digitais que são amostrados em uma frequência de amostragem prescrita e quantificados com um número prescrito de bits são gravados, uma primeira área de gerenciamento (2) na qual a informação requerida para gerenciar os sinais de áudio digitais na área (3) é gravada, uma segunda área de gravação (6) na qual os sinais de áudio digitais correspondentes aos sinais de áudio digitais gravados na primeira área de gravação (3) são gravados, e uma segunda área de gerenciamento (5) na qual a informação requerida para gerenciar os sinais de áudio digitais gravados na área (6) é gravada. Os dados de identificação que representam a presença da pluralidade de áreas de gravação são gravados na primeira área de gerenciamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

100

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

01/06/2010

RPI 2056

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

10/02/2009

RPI 1988

Petição de recurso

#12.2

10/06/2008

RPI 1953

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8ºcombinado com o artigo 13º da LPI.

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2007

RPI 1907

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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