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Dado oficial do INPI

MELHORIAS INTRODUZIDAS NOS MEIOS DE ABROCHAMENTO DAS EXTREMIDADES DA LAMINA FORMATIVA DE BRAÇADEIRAS DE BANDA METÁLICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1996000099

Dados do pedido

Número

PI9606369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

ES1996000099

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mikalor, S.A

ES

Inventores

R. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9501014 · 26/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MELHORIAS INTRODUZIDAS NOS MEIOS DE ABROCHAMENTO DAS EXTREMIDADES DA LAMINA FORMATIVA DE BRAÇADEIRAS DE BANDA METÁLICA" . Melhorias nos meios de abrochamento das extremidades da banda elástica (2), metálica, curvada, que constitui o corpo da braçadeira, na qual uma das extremidades (1), que corresponde a da lingüeta (3), apresenta dois embutimentos (4,5), perpendiculares, salientes, alinhados um atrás do outro, formando uma pequena coluna cada uma, do mesmo material da banda de onde originam, e na extremidade oposta sobreposta (6), dois orifícios passantes (11,12), nos quais, quando a braçadeira metálica curvada tiver suas extremidades justapostas e sobrepostas, por pressão temporária, as colunas ficam temporariamente encaixadas, sendo a coluna traseira (5) a que evita movimentos rotativos negativos ao redor do seu ponto de encaixe, e a forma de ambas as colunas sendo troncônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente 14ª e 15ª anuidades

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

17/04/2001

RPI 1580

Deferimento

#9.1

19/12/2000

RPI 1563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

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