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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE AGLUTINANTES HIDRÁULICOS E/OU LIGAS, TAIS COMO, CROMO DE FERRO OU VANÁDIO DE FERRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1996000085

Dados do pedido

Número

PI9606347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1996

Publicação

14/07/1998

PCT

AT1996000085

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/01
  5. Concessão07/08/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 07/08/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

"Holderbank" Financiere Glarus AG

CH

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Inventores

A. E. (pessoa física)

AT

A. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM 244/95 · 02/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE AGLUTINANTES HIDRÁULICOS E/OU LIGAS, TAIS COMO, CROMO DE FERRO OU VANÁDIO DE FERRO" . Em um processo para produção de aglutinantes hidráulicos, aço bruto e/ou ligas tal como p.ex. FeCr ou FeV de escórias de aço alcalinas contendo cromo e/ou vanádio, a escória de aço líquida é misturada com um aditivo do grupo de escória de alto forno, escória de forno de arco voltaico elétrico, pós da produção de aço, desperdícios metálicos ou resíduos de queima de lixo e/ou com aditivos ácidos, para reduzir a viscosidade, após o que aço é sedimentado da escória líquida e a escória restante é sedimentada e a escória restante é reduzida em uma primeira etapa de redução para um teor de óxido de ferro abaixo de 5% em peso e acima de 1% em peso, para ferro metálico, após o que a fusão de escória restante é reduzida, adicionalmente, em uma segunda etapa de redução, com um potencial de redução maior em relação à primeira etapa de redução, para Cr metálico ou V ou as ligas de ferro dos mesmos e a escória hidraulicamente ativa é separada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

07/08/2001

RPI 1596

Deferimento

#9.1

27/03/2001

RPI 1577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2000

RPI 1541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

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