Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25.02.2019
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
PI9606294Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1996000876 Carta-patente expirada em 14/05/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. T. (pessoa física)
JP
Matsushita Electric Industrial Co., Ltd.
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-77976 · 03/04/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS, APARELHO DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS E MEIO DE GRAVAÇÃO, SENDO QUE CADA UM DELES POSSUI ESTRUTURA DE DADOS DE CÓDIGO DE COREEÇÃO DE ERROS". Em um sistema de dados para transmitir dados de informação com uma paridade de um código de correção de erro para corrigir um erro no dado de informação, um controlador de leitura controla um transmissor para transmitir o dado de infornação e a paridade de maneira que cada componente de dado do dado de informação obtido pela divisão do dado de informação de uma área de bloco de dados em uma pluralidade de componentes de dos e cada componente de paridade da paridade obtida pela divisão da paridade de uma área de bloco em uma pluralidade de componentes de paridade são transmitidos em intervalos de cada setor tendo um endereço de setor, omde o setor é definido com uma área de dados obtida pela divisão de uma área de bloco de dados de uma quantidade predeterminada em uma pluralidade de setores, sendo que cada um tem uma quantidade de dados idêntica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25.02.2019
14/05/2019
RPI 2523
#16.1
25/02/2009
RPI 1990
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.
27/05/2008
RPI 1951
Comprovada a justa causa nos termos do art. 221 da LPI e concedida a devolução do prazo de 24 (vinte e quatro) dias contado dessa notificação.
19/02/2008
RPI 1937
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
11/12/2007
RPI 1927
#12.2
26/12/2006
RPI 1877
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13º da LPI.
26/09/2006
RPI 1864
#7.1
16/08/2005
RPI 1806
#6.1
02/04/2002
RPI 1630
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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