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Dado oficial do INPI

MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Em vigor20/12/16

Patente concedida em 06/12/2005 e em vigor até 20/12/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plásticos Novel do Nordeste S/A.

BA, BR

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Inventores

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO" . Patente de Invenção de um meio de sustentação para elementos de sinalização, constituído de um objeto que deverá ser acoplado a um suporte através do eixo cilíndrico (1), sendo seu corpo formado essencialmente por lâminas perpendiculares separadas por distâncias (4, 5 e 6) convenientemente estudadas, para segurar elementos de sinalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Vedal Comercial Limeira S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/05/2021

RPI 2628

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: E01F 9/011

16/08/2016

RPI 2380

215

Retificação do Requerente da Nulidade Administrativa presente na publicação realizada na RPI nº 1887, de 06/03/2007 para Vedal Comercial Limeira LTDA - ME. Por ser esse despacho de retificação, o prazo comum para manifestação previsto no art. 53 da LPI corre da RPI nº 1887, de 06/03/2007.

03/04/2007

RPI 1891

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Vedal Comercial Limeira S / A @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/03/2007

RPI 1887

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Vedal Comércio Limeira Ltda- ME (petição nº 018060044107 (SP), de 04/05/2006).

25/07/2006

RPI 1855

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

8.7

16/11/2005

RPI 1819

8.1

Comprovar a 8ª anuidade.

02/08/2005

RPI 1804

8.5

Complementar a 4ª e 5ª anuidades de acordo com a tabela vigente cujas guias 300207307597,300220283353.

02/08/2005

RPI 1804

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

10/05/2005

RPI 1792

121

Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência em parecer técnico, fls. 88/90.

13/07/2004

RPI 1749

Petição de recurso

#12.2

25/02/2004

RPI 1729

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".

11/11/2003

RPI 1714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2002

RPI 1626

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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