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Dado oficial do INPI

APARELHOS PARA GRAVAR E/OU REPRODUZIR UM SUPORTE DE GRAVAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P07-343810 · 28/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO ELETRÔNICO E PARA GRAVAR E/OU REPRODUZIR UM SUPORTE DE GRAVAÇÃO".Um aparelho para gravar e/ou reproduzir um suporte de gravação, por exemplo, um disco óptico, um cassete de fita ou similar, tem um corpo de aparelho apresentando uma abertura no lado de sua superfície dianteira, um painel frontal e uma placa de proteção. O corpo do aparelho inclui no seu interior uma unidade de gravação e/ou reprodução para gravar e/ou reproduzir o suporte de gravação. O suporte de gravação é inserido no interior do corpo do aparelho ou descarregado do corpo do aparelho através da abertura. O painel frontal é girantemente previsto no lado da superfície dianteira do corpo do aparelho. O painel frontal é girado entre uma primeira posição para fechamento da abertura e uma segunda posição para abrir a abertura. A placa de proteção se projeta para uma posição para cobrir uma parte do painel frontal quando o painel frontal tiver sido gerado da primeira posição para segunda posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2286 de 29-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/10/2014

RPI 2286

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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