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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INSUFLAÇÃO RÁPIDA DE UM AIRBAG

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão08/01/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/01/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MST Automotive GMBH Automobil-Sicherheitstechnik

DE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 48 571.8 · 23/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PATA INSUFLAÇÃO RÁPIDA DE UM AIRBAG" . A invenção refere-se ao aperfeiçoamento de um dispositivo para a insuflação rápida de um airbag com um recipiente de gás comprimido (1) e um recipiente de carga propulsora (2) cujo conteúdo pirotécnico (3), por ocasião da ignição, forma um gás propulsor, assim como com um disco de ruptura (4) que é feito saltar quando da ignição da carga propulsora e que, uma vez explodido, libera toda a seção transversal de admissão entre o recipiente de gás comprimido (1) e o recipiente de carga propulsora (2) ao airbag. Para a aceleração e regulação da insuflação é proposto que o disco de ruptura (4) apresente uma abertura através da qual gás propulsor pode fluir ao airbag imediatamente após a ignição e ainda antes de o disco de ruptura (6) ter sido feito saltar. O disco de ruptura (4) é configurado e a abertura (5) é disposta de tal maneira que o disco de ruptura (4) apesar da abertura (5) serve de terminação hermética do recipiente de gás comprimido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

08/01/2002

RPI 1618

Deferimento

#9.1

31/07/2001

RPI 1595

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/01/2001

RPI 1566

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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