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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁCIDOS IMIDO-ALCANOCARBOXÍLICOS E DE PREPARAÇÃO DE ÁCIDOS PEROXICARBOXÍLICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/10/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ausimont S.P.A.

IT

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Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

C. T. (pessoa física)

IT

G. N. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI95A002718 · 21/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁCIDOS IMIDO-ALCANOCARBOXÍLICOS E DE PREPARAÇÃO DE ÁCIDOS PEROXICARBOXÍLICOS". Processo de purificação de ácidos imido-alcanocarboxílicos de contaminantes representados por ácido carboxílico, lactama ou amino ácidos e água caracterizado pelo fato de compreender: A) Preparação do precursor do ácido imido-alcanocarboxílico por reação de um anidrido a1) ou os ácidos correspondentes, com um aminoácido b1) com água; ou a1) com um lactama b2) e água; a temperaturas compreendidas entre 100° e 250° C, sob uma pressão de um gás inerte de 1 a 30 bar, por tempos de reação de 2 a 20 horas; onde a relação por mol entre a1(b1 ou b2) /água está compreendida entre 1/1,0,5-1,1/0,5-2,5; adição opcional de água tal que ela seja pelo menos de 2 moles por mol de a1);B) descarga do precursor obtido na fase A) em um solvente não miscível com água; C) separação da fase aquosa da fase orgânica; D) recuperação da fase orgânica para a reação de peroxidação sucessiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

23/08/2005

RPI 1807

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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