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Dado oficial do INPI

MOLDE APERFEIÇOADO PARA A MOLDAGEM E A VULCANIZAÇÃO DE BANDAS DE RODAGEM ANULARES NOTADAMENTE DESTINADAS À RECAPAGEM DE PNEUMÁTICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Compagnie Générale Des Etablissements Michelin - Michelin & Cie.

FR

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Inventores

B. R. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/15892 · 19/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "MOLDE APERFEIÇOADO PARA A MOLDAGEM E A VULCANIZAÇÃO DE BANDAS DE RODAGEM ANULARES NOTADAMENTE DESTINADAS À RECAPAGEM DE PNEUMÁTICOS". Molde aperfeiçoado (1) para a moldagem e a vulcanização de bandas de rodagem anulares notadamente destinadas à recapagem de pneumáticos, que compreende pelo menos um núcleo rígido (3) que define a superfície interior da banda de rodagem, e uma coroa (2) dividida em setores (21) móveis radialmente entre uma posição de abertura e uma posição de fechamento da dita coroa (2), que assegura a moldagem exterior da banda de rodagem, caracterizado pelo fato de que o núcleo (3) porta meios móveis (5) de ligação estanque do dito núcleo (3) com os setores (21) qualquer que seja aposição desses últimos compreendida entre a posição de fechamento da coroa (2) e uma posição ligeiramente afastada dos setores (21), e de que os ditos setores (21), o núcleo (3) e os meios de ligação (5) delimitam o espaço de moldagem da banda de rodagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

23/12/2003

RPI 1720

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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