Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/34.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9606032Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AT & T Wireless Services Inc.
US
Inventores
K. C. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08575974 · 21/12/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção de "PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO DE PELO MENOS UM PARÂMETRO DE ORGANIZAÇÃO DE SISTEMA E PROCESSO DE COMUNICAÇÃO" . Um nível de auto-organização de sistema em um sistema de comunicação sem fio é provido utilizando-se um processo combinado de projeto, planejamento e verificação para determinar parâmetros de organização de sistema. O processo determina os parâmetros com base em uma característica associada com perda de trajeto medida, tal como perda de trajeto ou taxa de erro de bits, entre estações base e uma multiplicidade de regiões em uma área de cobertura. Para cada região, a característica é medida a cada estação base independente da proximidade entre a região e as estações base. As características medidas permitem a previsão da intensidade de sinal recebidas nas regiões de sinais transmitidos pelas estações base sem se levar em consideração a localização da região. Consequentemente, as características podem ser medidas sem informações que correlacionam as localizações geográficas absolutas das regiões. A caracterização única resultante das informações associadas com perda de trajeto pode ser utilizada para determinar uma variedade de parâmetros de organização de sistema, tais como o número e a potência de transmissão de estações base, listas de vizinhos, conjuntos de estações base que podem reutilizar canais e a identidade das estações base, caso haja, que podem ser omitidas do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/34.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
24/11/2009
RPI 2029
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#15.11
Alterada a classificação para Int.Cl 2008.04 - H04B 7/26; H04Q 7/34
28/10/2008
RPI 1973
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
23/04/2002
RPI 1633
#3.1
01/09/1998
RPI 1445
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.