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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DESPRENDER PARTÍCULAS DE UM TUBO DE ELEVAÇÃO, APARELHO PARA O TRANSPORTE DE MATERIAL PARTICULADO, PARTICULARMENTE ADAPTADO PARA USO EM UM PROCESSO DE REFORMA CATALÍTICA, E, PROCESSO DE REFORMA CATALÍTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Expirado07/02/17

Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP

US

Inventores

F. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHOS PARA DESPRENDER PARTÍCULAS DE UM TUBO DE ELEVAÇÃO E PARA O TRANSPORTE DE MATERIAL PARTICULADO MAIS ESPECIFICAMENTE APROPRIADOS PARA USO EM UM PROCESSO DE REFORMAÇÃO CATALÍTICA E O RESPECTIVO PROCESSO DE REFORMAÇÃO CATALÍTICA". Um sistema para transportar material particulado utiliza uma combinação de válvulas não-mecânicas e transporte por gravidade para reduzir a quebra de material particulado. O presente sistema é particularmente útil para o transporte de partículas de catalisador onde um conduto de elevação eleva as partículas de um baixo nível para um nível relativamente mais elevado tal como em um processo a leito móvel para reformação catalítica. Uma vantagem específica do conjunto é a eliminação de condução pneumática através de cotovelos para reduzir a queda de pressão e eliminar a agitação de partículas de catalisador. Os cotovelos são substituídos por um defletor de fluxo isento de impacto que utiliza o transporte assistido por gravidade para eliminar ou minimizar o atrito resultante da condução pneumática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 16/12/2016

07/02/2017

RPI 2405

16.3

Ref. a RPI 1826 de 03/01/2006, Cód. (73)

28/03/2006

RPI 1838

Concessão da patente

#16.1

03/01/2006

RPI 1826

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

22/11/2005

RPI 1820

Petição de recurso

#12.2

19/07/2005

RPI 1802

Indeferimento

#9.2

26/04/2005

RPI 1790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2005

RPI 1775

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2004

RPI 1755

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/1997

RPI 1379

Monitoramento de patentes

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