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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA A GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS COM INFORMAÇÕES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1996

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/96
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PO7-320185 · 08/12/1995

JP

PO7-320186 · 08/12/1995

Resumo técnico

Patentef de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA A GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS COM INFORMAÇÕES". Descreve-se um aparelho para a gravação e reprodução de dados com informações. A edição de dados mostrando as partes dos dados em estoque contidos nos dados de áudio e/ou vídeo obtidos como um resultados da edição é produzida a partir de um dispositivo de edição a um sistema de controle. O sistema de controle gera o dado da região de gravação para reprodução mostrando as regiões de gravação ocupadas pelas partes do dado em estoque no meio de gravação de uma matriz de disco rígido de antemão no dado de edição recebido e o dado de região de gravação mostrando as regiões de gravação ocupadas pelas partes de dados em estoque tendo partes a estarem contidas nos dados de áudio e/ou vídeo editados no meio de gravação da matriz de disco rígido. As partes dos dados em estoque são reproduzidas a partir da matriz de disco rígido com base neste dado da região de gravação para a reprodução e dado de áudio e/ou vídeo tendo o mesmo teor que o dado de áudio e/ou vídeo editados é reproduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

10/03/2009

RPI 1992

Petição de recurso

#12.2

08/04/2008

RPI 1944

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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