Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
Dados do pedido
Número
PI9605830Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
567395 · 04/12/1995
Resumo técnico
Patente de invenção: "MULTIPLICADOR DE RELÓGIO" . O multiplicador de relógio que é útil para multiplicar freqüência de um sinal de relógio por um fator inteiro com 4 ou 6. Numa aplicação típica este multiplicador é usado para obeter alto endereçamento de impressão numa impressora lase. Para imprimir em um quanrto de resolução do pirel, a freqüência do sinal do relógio deve ser multiplicada por quatro. É importante que no começo do trem de pulso, como ocorre na borda precedente de cada linha de varredura, o relógioi nov bloqueio em uma vez, com o relógio de entrada da impressora. O multiplicador de relógio, como decrito abaixo, tem capacidade para multiplicador o relógio de entrada por um fator de 4. Outros fatores, como 2, 6 ou 8 podem ser obtidos facilmente pela expansão na descrição. As características do circuito automático e o bloqueamento instantêneo para o trem de pulso de entrada, bem como na regulagem automática para a presente freqüência do relógio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
#9.2
Indeferido com base no Art 8º combinado com o Art. 13 da LPI
04/08/2009
RPI 2013
#7.1
14/10/2008
RPI 1971
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl.8 (2008.04): H01N 1/053
30/09/2008
RPI 1969
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
16/04/2002
RPI 1632
#3.1
25/08/1998
RPI 1444
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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