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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO POLIMÉRICA AQUOSA AUTO-RETICULÁVEL, COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO RETICULÁVEL, PROCESSO PARA PROPORCIONAR UM REVESTIMENTO PROTETOR RETICULADO EM UM SUBSTRATO E USO DA DISPERSÃO DE POLÍMERO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/04
  5. Concessão03/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm and Haas Company

US

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Inventores

G. F. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/007939 · 04/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPERSÃO POLÍMERICA AQUOSA AUTO-RETICULÁVEL, COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO RETICULÁVEL, PROCESSO PARA PROPORCIONAR UM REVESTIMENTO PROTETOR RETICULADO EM UM SUBSTRATO E USO DA DISPERSÃO DE POLÍMERO ". São divulgadas composições aquosas de polímero reticuláveis, estáveis na estocagem, compreendendo: (a) uma dispersão aquosa de um componente de polímero acrílico contendo certos grupos funcionais contendo carbonila; (b) um composto contendo nitrogênio tendo pelo menos dois grupos nitrogênio reativos à carbonila; e (c) opcionalmente, consolventes, pigmentos, cargas, dispersantes, agentes umectantes, agentes antiespumantes, absorventes de UV, antioxidantes, biocidas, e estabilizantes. Tais composições são úteis como revestimentos ou aglutinantes em composições de revestimento, ou como adesivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

03/08/2004

RPI 1752

Deferimento

#9.1

08/06/2004

RPI 1744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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