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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A RETICULAÇÃO DE UMA MISTURA DE RESINA TERMOPLÁSTICA E UMA BORRACHA INSATURADA, PROCESSO PARA A RETICULAÇÃO POR HIDROSSILILAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, PRODUTO ELASTOMÉRICO TERMOPLÁSTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/04
  5. Concessão20/07/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/07/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Advanced Elastomer Systems, L.P.

US

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Inventores

G. G. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/566380 · 01/12/1995

US

08/749,756 · 01/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A RETICULAÇÃO DE UMA MISTURA DE RESINA TERMOPLÁSTICA E UMA BORRACHA INSATURADA, PARA A RETICULAÇÃO POR HIDROSSILILAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE A DITA MISTURA E PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA TERMOPLÁSTICA, PRODUTO ELASTOMÉRICO TERMOPLÁSTICO E A RESPECTIVA COMPOSIÇÃO". Um processo aperfeiçoado para a preparação de elastômeros termoplásticos por reticulação por hidrossililação, em que uma quantidade muito pequena de catalisador de hidrossililação que contém platina é usada em combinação com borrachas contendo dieno específico. Em uma outra variante da invenção, a hidrossililação é realizada na presença de um óleo do processo que é substancialmente isento de materiais que têm o comportamento químico de uma base de Lewis.É obtido um componente de borracha reticulada na composição elastomérica termoplástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

20/07/2004

RPI 1750

Deferimento

#9.1

06/04/2004

RPI 1735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2003

RPI 1718

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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