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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ELIMINAR SUBSTANCIALMENTE O TEOR DE METAL DE TRANSIÇÃO NA FASE CONTÍNUA DE UMA DISPERSÃO POLIMÉRICA DE POLIOL; POLIOL DE POLÍMERO E POLIOL DE POLÍMERO MODIFICADO PREPARADOS PELA POLIMERIZAÇÃO IN SITU DE UM OU MAIS MONÔMEROS DE VINIL EM UM POLIOL BASE; ESPUMA DE POLIURETANO E PROCESSO PARA REDUZIR A QUANTIDADE DE CATALISADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/1996

Publicação

25/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/96
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arco Chemical Technology, L.P.

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/565.516 · 30/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO PARA ELIMINAR O TEOR DE METAIS DE TRANSIÇÃO NA FASE CONTÍNUA DE UMA DISPERSÃO POLIMÉRICA DE POLIOL, PROCESSO PARA FORMAR ESPUMA DE POLIURETANO, PROCESO PARA REDUZIR QUANTIDADE DO CATALISADOR PARA PREPARAR UMA ESPUMA DE POLIURETANO" . Polióis poliméricos e polióis modificados por polímero que não tem substancialmente nenhum teor de metal de transição na fase contínua de poliol podem ser preparados a partir de polioxialquileno poliéter polióis base catalisados por complexo de cianeto duplo metálico encapsulativo sem a remoção substancial do resíduos de catalisador de complexo de cianeto duplo metálico do poliol base e subsequente polimerização in situ de um ou mais monômeros polimerizáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

22/06/2004

RPI 1746

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2004

RPI 1740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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