Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
12/06/2007
RPI 1901
Dados do pedido
Número
PI9605740Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/06/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. I. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
563873 · 28/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TRANSDUTORES COM MÓDULO DE RESTRIÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO DE IMPRESSÃO" . Trata-se de um aparelho eletrônico e processamento de imagem que tem um controlador e uma pluralidade de recuros em uma configuração arbitrária. Cada um dos recuros inclui um processador associado que armazena os dados relativos às restrições operacionais do recurso associado a um barramento interliga os processadores ao controlador para dirigir a operação dos recursos. O controlador é adaptado para operar independente de uma configuração da pluralidade de recursos ao receber de cada um dos processadores o dados relativos às restrições operacionais de cada recurso associado e ao interrogar cada um dos processadores para determinar a relação geométrica da interligação dos recursos. O controlador responde então aos dados relacionados com as restrições operacionais de cada um dos processadores e à relação geométrica da interligação dos recuros para configurar de maneira dinâmica o aparelho de processamento de imagem para operar de acordo com as restrições operacionais de cada um dos processadores e com a relação geométricas da interligação dos recursos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
12/06/2007
RPI 1901
#15.11
Alterada a Classificação de Int.Cl 6 - G06F 13/00; G06K 15/02 para Int.Cl 8 -G06F 13/10
26/12/2006
RPI 1877
#7.1
19/12/2006
RPI 1876
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
16/04/2002
RPI 1632
#3.1
25/08/1998
RPI 1444
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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