16.3
REFERENTE A RPI 2318 DE09/06/2015, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
PI9605663Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/06/2015 e em vigor até 22/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH
CH
BASF SWEIZ AG
CH
CIBA HOLDING AG
CH
CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDINGS INC. - CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG - CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING SA
CH
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
E. B. (pessoa física)
CH
F. B. (pessoa física)
DE
H. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195437306 · 23/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BIS(RESORCINIL)TRIAZINAS" . São descritas bis(resorcinil) triazinas de fórmulas (1). Os compostos de acordo com a invenção são particularmente apropriados como filtros solares em preparações cosméticas, farmacêuticas e em medicina veterinária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2318 DE09/06/2015, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
14/11/2023
RPI 2758
Referente ao Despacho 9.1 notificado na RPI 2293, de 16/12/2014
29/08/2023
RPI 2747
#24.4
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
22/08/2017
RPI 2433
#25.4
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#25.4
20/06/2017
RPI 2424
#25.3
Tendo em vista que consta na petição nº 860140035132, de 21/03/2014, duas alterações de nome e uma transferência e observado o pagamento somente da última, é necessário o recolhimento das guias restantes, bem como da guia relativa a esta exigência, para que o solicitado seja atendido.
16/06/2015
RPI 2319
#16.1
09/06/2015
RPI 2318
#9.1
16/12/2014
RPI 2293
INPI-52400.091386/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.146943-6@Autor: BASF SE@ Reú: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Julgo extinto o processo para resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que concluiu pelo indeferimento da patente de invenção PI9605663-0, para que tal pedido seja deferido com um escopo de proteção mais restrito que o inicialmente pleiteado, de acordo com o seguinte quadro reivindicatório, conforme fls. 594/595 dos presentes autos: @1. Bis (resorcinil) triazina, caracterizada pelo fato de que apresenta a fórmula: @2. Processo para a preparação de bis (resorcinil) triazina, como definida na reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que compreende:@i) reação de composto de brometo de fenil magnético correspondente em uma reação de Grignard com cloreto cianúrico para dar o composto dicloro triazina de fórmula@na qual R8 é metila;@ii) introdução de dois grupos resorcinol por acilação Friedel-Crafts de resorcinol na presença de ácido de Lewis, e eterificação dos grupos p-hidroxila livres por alquilação.@3. Composição cosmética, caracterizada pelo fato de que compreende bis (resorcinil) triazina, como definida na reivindicação 1, com auxiliares ou veículos cosmeticamente toleráveis, para proteção de cabelos e peles de seres humanos e animais contra radiação UV.@Após o pagamento da retribuição específica pela empresa autora, deverá ser a patente expedida nos termos do parágrafo único do art. 40 da LPI.@Fica assegurado à empresa autora o pagamento das anuidades vencidas, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
18/11/2014
RPI 2289
INPI-52400.091386/2014-55@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0146943-60.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária com objetivo de anulação da Decisão Administrativa que manteve o indeferimento do pedido @Autor: BASF SE @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
04/02/2014
RPI 2248
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/01/2009
RPI 1983
#12.2
04/07/2006
RPI 1852
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8 e 13 da LPI n°. 9.279 de 14/05/1996.
04/04/2006
RPI 1839
#7.1
13/09/2005
RPI 1810
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
16/04/2002
RPI 1632
#25.4
Alterado de: Ciba SC Holding AG
26/01/1999
RPI 1464
#25.1
Transferido de: Ciba-Geigy AG
29/12/1998
RPI 1460
#3.1
18/08/1998
RPI 1443
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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