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Dado oficial do INPI

Bis (resorcinil) triazinas.

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/1996

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/96
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão09/06/15
  6. Em vigor22/11/16

Patente concedida em 09/06/2015 e em vigor até 22/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH

CH

BASF SWEIZ AG

CH

CIBA HOLDING AG

CH

CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDINGS INC. - CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG - CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING SA

CH

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195437306 · 23/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BIS(RESORCINIL)TRIAZINAS" . São descritas bis(resorcinil) triazinas de fórmulas (1). Os compostos de acordo com a invenção são particularmente apropriados como filtros solares em preparações cosméticas, farmacêuticas e em medicina veterinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2318 DE09/06/2015, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.

14/11/2023

RPI 2758

9.1.4

Referente ao Despacho 9.1 notificado na RPI 2293, de 16/12/2014

29/08/2023

RPI 2747

Restauração da patente

#24.4

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de nome deferida

#25.4

01/08/2017

RPI 2430

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que consta na petição nº 860140035132, de 21/03/2014, duas alterações de nome e uma transferência e observado o pagamento somente da última, é necessário o recolhimento das guias restantes, bem como da guia relativa a esta exigência, para que o solicitado seja atendido.

16/06/2015

RPI 2319

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

16/12/2014

RPI 2293

15.14

INPI-52400.091386/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.146943-6@Autor: BASF SE@ Reú: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Julgo extinto o processo para resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que concluiu pelo indeferimento da patente de invenção PI9605663-0, para que tal pedido seja deferido com um escopo de proteção mais restrito que o inicialmente pleiteado, de acordo com o seguinte quadro reivindicatório, conforme fls. 594/595 dos presentes autos: @1. Bis (resorcinil) triazina, caracterizada pelo fato de que apresenta a fórmula: @2. Processo para a preparação de bis (resorcinil) triazina, como definida na reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que compreende:@i) reação de composto de brometo de fenil magnético correspondente em uma reação de Grignard com cloreto cianúrico para dar o composto dicloro triazina de fórmula@na qual R8 é metila;@ii) introdução de dois grupos resorcinol por acilação Friedel-Crafts de resorcinol na presença de ácido de Lewis, e eterificação dos grupos p-hidroxila livres por alquilação.@3. Composição cosmética, caracterizada pelo fato de que compreende bis (resorcinil) triazina, como definida na reivindicação 1, com auxiliares ou veículos cosmeticamente toleráveis, para proteção de cabelos e peles de seres humanos e animais contra radiação UV.@Após o pagamento da retribuição específica pela empresa autora, deverá ser a patente expedida nos termos do parágrafo único do art. 40 da LPI.@Fica assegurado à empresa autora o pagamento das anuidades vencidas, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

18/11/2014

RPI 2289

15.23

INPI-52400.091386/2014-55@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0146943-60.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária com objetivo de anulação da Decisão Administrativa que manteve o indeferimento do pedido @Autor: BASF SE @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

04/02/2014

RPI 2248

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

06/01/2009

RPI 1983

Petição de recurso

#12.2

04/07/2006

RPI 1852

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8 e 13 da LPI n°. 9.279 de 14/05/1996.

04/04/2006

RPI 1839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2005

RPI 1810

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Ciba SC Holding AG

26/01/1999

RPI 1464

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba-Geigy AG

29/12/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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