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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE MOEDA E MÉTODO ASSOCIADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1996

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/96
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/04/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coin Acceptors, Inc

US

Inventores

J. Y. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

551.866 · 21/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE MOEDA E MÉTODO ASSOCIADO" . Trata-se de um dispositivo de detecção de moedas que inclui um ou mais sensores óticos posicionados ao longo de um trajeto de moeda e tendo a capacidade de detectar, deste modo o movimento de uma moeda, uma bobina energizável para gerar um campo eletromagnético na região do trajeto da bobina, um meio de processamento conectado ao sensor ótico ou sensores, de modo a receber sinais dos sensores, e conectado a um detector que é capaz de detectar a moeda assim que ela entra e assim que ela sai da região da bobina, sendo que o meio de processamento é operável para estabelecer um tempo de medição ótico com base nos sinais recebidos do sensor ou sensores óticos e um tempo de medição magnético com base nos sinais recebidos do detector, estabelecendo ainda uma razão entre o tempo de medição magnético e o tempo de medição ótico, ou razão de medição magnética e ótica, sendo que a razão estabelecida é então avaliada para determinar se a moeda testada é uma moeda válida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/10/2009

RPI 2025

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2008

RPI 1969

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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