Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
Dados do pedido
Número
PI9605599Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "LANÇADOR DE SEGURANÇA PARA FOGOS DE ARTIFÍCIOS" . Refere-se a presente invenção um lançador para fogos, dotado de um dispositivo verticalizador do mesmo que obriga a sua correta operação, a ignição se dá através de corrente elétrica ou chama de gás, eliminando a necessidade do estopim e suas implicações, que no caso da versão elétrica constituindo-se de caixa (1), tampa do compartimento da bateria (2), compartimento da bateria (3), oscilador de tensão (4), interruptor normalmente aberto (5), pino para contato elétrico (6), com mola de pressão (6.A), pêndulo verticalizador (7), rede elétrica (10), haste para suporte do canhão (11), ponto de contato ou fagulha (12), canhão (13) e na versão a gás constitui-se de caixa (1), com compartimento para acendedor (3), canhão (7), com orifício no fundo para a passagem da chama (8), obturador (9), controlado por pêndulo que tem movimento relativo a inclinação do canhão (13) vetando ou liberando a passagem da chama, sendo a carga (1) anexada ao combustível propulsor sólido (3) através de papelão (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
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