16.4
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
PI9605553Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/09/2003 e em vigor até 13/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Beplast S.A.
ES
Betapack, S.A.
ES
Inventores
J. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
9601289 · 10/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TAMPÃO APERFEIÇOADO PARA GARRAFAS DE ÓLEO" . Constituído mediante um corpo de base ou vertedor (1), fixado internamente à embocadura (2) da garrafa, com o qual colabora um obturador (3) e uma saia (4), unidos mediante uma charneira (6) de um anel removível (5) contando o obturador (3) com uma saia cilíndrica (8) que incorpora uma nervura ou ressalto anular (10), do qual é complementar outro (9) existente na face interna da parede lateral do corpo de base ou vertedor (1), de maneira que ambas as nervuras devem saltar uma sobre a outra, na situação limite de fechamento definido um "clip" sinalizador e estabilizador da situação de fechamento. Além disso, se previu a incorporação de um tabique anular (11), situado coaxial e externamente à saia cilíndrica (8), que atua sobre o bico vertedor (12) em situação de fechamento, produzindo a estanqueidade do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)
04/08/2020
RPI 2587
INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0) @APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ APELANTE: BETAPACK S.A. @APELADO: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Decisão: transitou em julgado no dia 25 de maio de 2020, confirmando a sentença que JULGOUPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para ?Tampão para Garrafas de Óleo?, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.
28/07/2020
RPI 2586
INPI-52400.083613/2013-98 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@ Réu: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETAPACK, S.A @Decisão: Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para “Tampão para Garrafas de Óleo”, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2°, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.
16/05/2017
RPI 2419
INPI-52400.083613/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-13ª Vara Federal @Processo nº 0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de BETAPACK S/A @Decisão: Concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI9605553-7, em relação à empresa autora, até ulterior decisão deste Juízo.
24/11/2015
RPI 2342
INPI-52400.083613/2013-98@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0022229-28.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Concessão da Patente @Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: BETAPACK, S.A., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
31/12/2013
RPI 2243
Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
06/06/2006
RPI 1848
Despacho: Petição INPI/ SP 009223 de 31 /05/04 e Petição INPI / RJ 018050011411 de 04/08/2005 são não conhecidas por falta de fundamentação legal e por serem intempestivas ( Art. 219 inciso I e II da Lei 9279/96 ).
21/02/2006
RPI 1833
Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
06/09/2005
RPI 1809
#17.1
Requerente da nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.
01/02/2005
RPI 1778
#16.1
30/09/2003
RPI 1708
#9.1
08/07/2003
RPI 1696
#6.1
25/02/2003
RPI 1677
#6.1
22/10/2002
RPI 1659
#7.1
27/11/2001
RPI 1612
#25.1
Transferido de: Beplast, S.A.
17/10/2000
RPI 1554
#3.1
18/08/1998
RPI 1443
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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