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Dado oficial do INPI

TAMPÃO PARA GARRAFAS DE ÓLEO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1996

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/96
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Em vigor13/11/16

Patente concedida em 30/09/2003 e em vigor até 13/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beplast S.A.

ES

Betapack, S.A.

ES

Inventores

J. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9601289 · 10/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TAMPÃO APERFEIÇOADO PARA GARRAFAS DE ÓLEO" . Constituído mediante um corpo de base ou vertedor (1), fixado internamente à embocadura (2) da garrafa, com o qual colabora um obturador (3) e uma saia (4), unidos mediante uma charneira (6) de um anel removível (5) contando o obturador (3) com uma saia cilíndrica (8) que incorpora uma nervura ou ressalto anular (10), do qual é complementar outro (9) existente na face interna da parede lateral do corpo de base ou vertedor (1), de maneira que ambas as nervuras devem saltar uma sobre a outra, na situação limite de fechamento definido um "clip" sinalizador e estabilizador da situação de fechamento. Além disso, se previu a incorporação de um tabique anular (11), situado coaxial e externamente à saia cilíndrica (8), que atua sobre o bico vertedor (12) em situação de fechamento, produzindo a estanqueidade do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)

04/08/2020

RPI 2587

19.1

INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0) @APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ APELANTE: BETAPACK S.A. @APELADO: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Decisão: transitou em julgado no dia 25 de maio de 2020, confirmando a sentença que JULGOUPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para ?Tampão para Garrafas de Óleo?, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.

28/07/2020

RPI 2586

19.1

INPI-52400.083613/2013-98 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@ Réu: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETAPACK, S.A @Decisão: Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para “Tampão para Garrafas de Óleo”, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2°, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.

16/05/2017

RPI 2419

19.1

INPI-52400.083613/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-13ª Vara Federal @Processo nº 0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de BETAPACK S/A @Decisão: Concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI9605553-7, em relação à empresa autora, até ulterior decisão deste Juízo.

24/11/2015

RPI 2342

22.15

INPI-52400.083613/2013-98@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0022229-28.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Concessão da Patente @Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: BETAPACK, S.A., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

31/12/2013

RPI 2243

201

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

06/06/2006

RPI 1848

216

Despacho: Petição INPI/ SP 009223 de 31 /05/04 e Petição INPI / RJ 018050011411 de 04/08/2005 são não conhecidas por falta de fundamentação legal e por serem intempestivas ( Art. 219 inciso I e II da Lei 9279/96 ).

21/02/2006

RPI 1833

205

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/09/2005

RPI 1809

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.

01/02/2005

RPI 1778

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

08/07/2003

RPI 1696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2003

RPI 1677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2002

RPI 1659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2001

RPI 1612

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Beplast, S.A.

17/10/2000

RPI 1554

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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