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Dado oficial do INPI

RECICLAGEM DE PAPEL-MOEDA COM UTILIZAÇÃO DE ANTI-RESISTÊNCIA A ÚMIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1996

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/96
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

DF, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

T. C. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção de tecnologia de "RECICLAGEM DE PAPEL-MOEDA COM UTILIZAÇÃO DE ANTI-RESISTÊNCIA A ÚMIDO". Refere-se a presente patente ao desenvolvimento de tecnologia que viabiliza a reciclagem de papéis que possuam aditivos químicos à base de formol-melamina, produto normalmente conhecido como resistência a úmido. Tais papéis, no caso os papéis moeda, atualmente são incinerados ou depositados em lixões e aterros sanitários, pois não há tecnologia nacional que permita o reaproveitamento pela indústrias de reciclagem. Isso acarreta problemas ambientais e ecológicos pois tal material não se decompõe, nem se solubiliza com água, permanecendo no solo, intactos, depreendento tinta de impressão e materiais poluentes. Com o intuito de possibilitar a reciclagem de tal material, desenvolveu-se a presente tecnologia que viabiliza o reaproveitamento de papéis impregnados com formo-melamina. Para tanto utiliza-se conjuntamente álcalis, produtos que atuam nas ligações químicas do formol-melamina(os 60°C e 150°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Restauração da patente

#24.4

30/05/2017

RPI 2421

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 13ª anuidade, guia 220900926560 de 05/02/2009.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

22/01/2008

RPI 1933

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2006

RPI 1867

11.16

26/04/2005

RPI 1790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2004

RPI 1738

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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