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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SULFONA DE UMA CORRENTE DE HIDROCARBONETOS PARA FORNECER UM PRODUTO SULFONA SECO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1996

Publicação

28/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Phillips Petroleum Company

US

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Inventores

K. H. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

567010 · 04/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SULFONA DE UMA CORRENTE DE HIDROCARBONETOS PARA FORNECER UM PRODUTO SULFONA SECO" . A invenção apresenta um processo para separação de sulfona de uma corrente de hidrocarbonetos contendo uma pequena concentração de sulfona pelo uso de água como solvente de extração. O solvente de extração, carregado da sulfona removida, é ainda processado para separar o solvente de extração e água para dessa forma produzir um produto sulfona adequado para reutilização em um processo de alquilação ou para venda como um produto final sulfona seco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2004

RPI 1739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2003

RPI 1707

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/1998

RPI 1440

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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