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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COMANDO DE UM MOTOR A DIESEL DE UM AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1996

Publicação

28/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Daimlerchrysler AG

DE

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 40 061.5 · 27/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COMANDO DE UM MOTOR A DIESEL DE UM AUTOMÓVEL" . A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para comando de um motor a diesel de um automóvel, nos quais a injeção de combustível é limitada na dependência de um campo característico de limitação de potência e de um campo característico de combustão. A invenção propõe que na dependência do estágio de acoplamento da embreagem e/ou de velocidade do automóvel seja usado ou um campo característico de combustão do funcionamento normal ou um campo característico de combustão do funcionamente de arranque, que a um número de rotações do motor determinado admite uma quantidade de injeção maior, como campo característico de combustão, limitador de quantidade de injeção. Desse modo, é obtido um comportamento de aceleração favorável, particularmente de motores com cilindrada relativamente pequena quando do arranque. Aplicação em automóveis com acionamento por motores a diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Daimler-Benz Aktiengesellschaft

10/04/2001

RPI 1579

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Mercedes-Benz Aktiengesellschaft

08/09/1998

RPI 1446

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/1998

RPI 1440

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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