Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
Dados do pedido
Número
PI9605270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de "DISPOSITIVO RETENTOR OPERACIONAL DE RESÍDUO PARA FURADORAS ELÉTRICAS MANUAIS" que propõe a solução do atual problema técnico da coleta de resíduo operacional produzido por furadeiras elétricas, na perfuração manual automática, principalmente de paredes de alvenaria, mediante o emprego de um dispositivo retentor, adequado a funcionar em conjunto com a broca da furadeira elétrica, constituído por uma caixa coletora de resíduos, com a parte frontal em material transparente, para permitir a visibilidade do campo de trabalho da broca, e com as paredes opostas, da frente e do fundo, providas, cada uma delas, de orifiícios com prefuração coincidente, de diametro, no mínimo, na bitola das brocas convencionais de furadeiras elétricas manuais, de modo a permitir a passagem operacional de tais brocas, através da caixa coletora, a fim de que o dispositivo retentor possa ser colocado encostado na parede a ser perfurada, diretamente sobre o campo de trabalho, fazendo coincidir as perfurações da caixa coletora com o local de operações da broca, permitindo a funcionalidade desta a para que o resíduo a ser recolhido penetre na caixa coletora do dispositivo retentor através do orofício de contato com a parede e com o campo de trabalho de trabalho dse perfuração, concepção inventiva, esta, que poderá ser fabricada, ou, através da modalidade industrial das embalagens plásticas com a tecnologia do chamado vaccum forming blister, associando uma bolha plástica, rígia e transparente, com uma ancoragem em cartulina, ou, caixario de papelão, com uma vitrine transparente, ou, ainda, na modalidade de uma caixa comum de plástico transparente, de forma e tamanho adequados, admitindo, em qualquer versão, o conceito da descartabilidade e possibilidade de vir provida com elemento adesivo, para fixação independente à parede, independente de manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
#3.1
21/07/1998
RPI 1439
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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