Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
Dados do pedido
Número
PI9605268Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Companhia Riograndense de Telecomunicações
RS, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção MEDIDOR GERADOR DE PULSOS PROGRAMÁVEL. 1. O Medidor Gerador de Pulsos Programável é um instrumento que tem como objetivo principal a medição e a geração de pulsos em centrais de comutação telefônica pública analógica, principalmente a nível de juntores. Para tanto, este instrumento possui as interfaces necessárias para atuar diretamente nos juntores da central, bem como a faixa de medição apropriada. 2. O Gerador possui dois conjuntos de chaves do tipo ''thumbweele'', para a programação da largura e do período dos pulsos. A faixa de geração e de medição é de 0.1ms a 99.9s, dividida em quatro escalas. 3. A saída do gerador pode ser através de transistor em coletor ou contato de relé. 4. O medidor indica a largura do pulso em ''display'' de três dígitos, de acordo com a escala selecionada. 5. A alimentação do instrumento é de 48Vcc, com o objetivo de facilitar a utilização do mesmo em centrais telefônicas. 6. O instrumento é portátil e leve, o que facilita o deslocamento do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/09/2001
RPI 1603
#3.1
11/04/2000
RPI 1527
#2.1
20/05/1997
RPI 1381
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