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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA CONTROLAR PROGRESSIVAMENTE A UNIDADE DE DIREÇÃO HIDRÁULICA DE UM VEÍCULO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1996

Publicação

28/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Iochpe-Maxion S.A

SP, BR

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Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE CONTROLE PARA CONTROLAR PROGRESSIVAMENTE A UNIDADE DE DIREÇÃO HIDRÁULICA DE UM VEÍCULO" . Um aparelho de controle (1), para controlar progressivamente a unidade de direção hidráulica de um veículo, o aparelho de controle incluindo um sensor de velocidade de veículo (2), para detectar uma velocidade de veículo e proporcionar uma saída correspondente à velocidade detectada, um meio de atuação indutivo (5) para proporcionar uma reação de direção da unidade de direção, e um abastecimento de energia conectada, via um circuito de controle (22), ao meio de atuação indutivo (5), para fornecer uma tensão de acionamento ao mesmo, o circuito de controle compreendendo: - meios de detecção de corrente (9), para detectar uma corrente que flui no meio de atuação indutivo (5) como um resultado da referida tensão de acionamento e proporcionando um primeiro sinal de saída correspondente à corrente detectada; - meios geradores de sinal (13, 14) responsivos à saída do sensor de velocidade (2), para produzir um segundo sinal de saída, representando uma corrente desejada no meio de atuação indutivo (5), associado com a velocidade de veículo detectada; - meios de comparação (6) responsivos aos primeiros e segundo sinais de saída, para comparar os sinais e proporcionar uma saída de sinal de diferença representando uma diferença entre a corrente detectada e desejada; e - meios (3, 22) associados com o abastecimento de energia para controlar a tensão de acionamento, na dependência do valor do sinal de diferença; caracterizado pelo fato de que os meios associados com o abastecimento de energia compreendem uma unidade de controle eletrônica (3) para proporcionar um sinal de saída gerado separadamente, tendo uma característica dependente do sinal de diferença, para modular a tensão de acionamento de modo a causar uma redução na diferença entre os primeiro e segundo sinais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/09/2001

RPI 1603

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/1998

RPI 1440

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme pet.INPI/RJ nº012740 de 16/06/97.

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

Monitoramento de patentes

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