Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 17/10/2016
08/11/2016
RPI 2392
Dados do pedido
Número
PI9605162Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/11/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
DE
Inventores
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
95 116381.5 · 18/10/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BRAÇADEIRA DE MANGUEIRA". A invenção refere-se a uma braçadeira de mangueira (1), com um corpo de braçadeira (3), envolvendo essencialmente em forma de anel uma extremidade de mangueira (2), com regiões terminais (4, 5) que se sobrepõem uma à outra, sendo que, no estado de aperto, existe um determinado primeiro diâmetro - estado de aperto - e o corpo de braçadeira (3) é expansível contra a força própria de mola, com o auxílio de uma ferramenta de aperto, para um segundo diâmetro maior - estado de expansão - , sendo que na primeira região terminatl (4) está prevista uma saliência de encaixe (6) recuada com relação a sua borda dianteira (7), a qual, para a obtenção do estado de expansão, pode ser colocada em engate com a outra segunda região terminal (5), e sendo que na segunda região terminal (5) está prevista uma reentrância alongada (8) para a recepção da primeira região terminal (4), correspondente mais delgada. Para poder expandir e soltar de maneira fácil a braçadeira de mangueira (1), sendo que o atingimento do estado de expansão deve ser facilmente reconhecível, está previsto que a saliência de encaixe (6) da primeira região terminal (4), no estado de expansão, encoste na borda dianteira livre ou externa (10) da segunda região terminal (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 17/10/2016
08/11/2016
RPI 2392
#16.1
26/04/2005
RPI 1790
#9.1
30/11/2004
RPI 1769
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/04/2002
RPI 1631
#3.1
14/07/1998
RPI 1438
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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