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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA BENEFICIAMENTO DE UM CAULIM BRUTO DESCOLORIDO DE TAMANHO DE PARTÍCULA FINO, DE BAIXO BRILHO PARA PRODUZIR UMA ARGILA DE REVESTIMENTO DE ALTO BRILHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1996

Publicação

14/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECC International Inc.

US

Imerys Pigments, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. E. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/546,398 · 18/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA BENEFICIAMENTO DE UM CAULIM BRUTO DESCOLORIDO DE TAMANHO DE PARTÍCULA FINO, DE BAIXO BRILHO PARA PRODUZIR UMA ARGILA DE REVESTIMENTO DE ALTO BRILHO". Um processo para beneficiar um caulim bruto descolorido de tamanho de partícula findo de baixo brilho para produzir uma argila de revestimento de alto brilho. Combinando-se as duas técnicas de beneficiamento de floculação seletiva e ozonação, ocorre um fenômeno sinérgico e um produto de argila de brilho e alvura superiores pode ser obtido a partir de argilas descoloridas, que não pode ser obtido com cada processo singularmente.Passando-se a argila floculada por ozonação, o polímero floculante deixado na argila pode ser completamente destruído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: ECC International Inc.

14/06/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/1998

RPI 1438

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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