Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9605094Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/10/2005 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto Co., Inc.
JP
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
265275/1995 · 13/10/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO". Desenvolveu-se um processo para aperfeiçoar a taxa de permeação por membrana em condições mais brandas de pré-tratamento ao se separar células de um caldo de fermentação obtido com a cultura de um microorganismo pertencente ao gênero Escherichia utilizando um membrana. Meios para a solução . A presente invenção refere-se a um processo para remover células do caldo de fermentação acima referido utilizando uma membranda, caracterizado pelo fato de adicionar-se polietilenoimina ao caldo de fermentação, sendo as células então separadas através de uma membrana. Efeitos . O processo da presente invenção pode aperfeiçoar a taxa de permeação ao se remover células de um caldo de fermentação utilizando uma membrana numa proporção de 1,5 a 4,0 quando comparado com o caso em que o tratamento proposto pela presente invenção não é realizado. Isto torna possível facilmente aperfeiçoar a taxa de permeação da membrana sem utilizar um equipamento de maiores dimensões e ainda aumentar a eficiência de um equipamento de permeação por membrana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.
27/03/2012
RPI 2151
#16.1
11/10/2005
RPI 1814
#9.1
19/07/2005
RPI 1802
#6.1
22/02/2005
RPI 1781
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/04/2002
RPI 1631
#3.1
07/07/1998
RPI 1437
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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