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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1996

Publicação

07/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto27/08/13

Patente concedida em 11/10/2005 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

265275/1995 · 13/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO". Desenvolveu-se um processo para aperfeiçoar a taxa de permeação por membrana em condições mais brandas de pré-tratamento ao se separar células de um caldo de fermentação obtido com a cultura de um microorganismo pertencente ao gênero Escherichia utilizando um membrana. Meios para a solução . A presente invenção refere-se a um processo para remover células do caldo de fermentação acima referido utilizando uma membranda, caracterizado pelo fato de adicionar-se polietilenoimina ao caldo de fermentação, sendo as células então separadas através de uma membrana. Efeitos . O processo da presente invenção pode aperfeiçoar a taxa de permeação ao se remover células de um caldo de fermentação utilizando uma membrana numa proporção de 1,5 a 4,0 quando comparado com o caso em que o tratamento proposto pela presente invenção não é realizado. Isto torna possível facilmente aperfeiçoar a taxa de permeação da membrana sem utilizar um equipamento de maiores dimensões e ainda aumentar a eficiência de um equipamento de permeação por membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.

27/03/2012

RPI 2151

Concessão da patente

#16.1

11/10/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

19/07/2005

RPI 1802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2005

RPI 1781

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/1998

RPI 1437

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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