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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO INTERMITENTE DO COMPRIMENTO DE UM PRODUTO EM FORMA DE TIRA, E RESPECTIVO PRODUTO RESULTANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1996

Publicação

30/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/96
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cooper-Standard Automotive Inc.

US

The Standard Products Company

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/544,674 · 18/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO INTERMITENTE DO COMPRIMENTO DE UM PRODUTO EM FORMA DE TIRA, E RESPECTIVO PRODUTO RESULTANTE" , o processo incluindo a coextrusão de duas tiras (26)/(30) de um material termoplástico ao redor de seções intermitentes (46) de uma inserção estabilizadora (42), por meio de uma matriz de coextrusão dividida (22)/(24) e de cilindros formadores (34)/(36), resultando em um extrusão única e contínua(38), que é cortada, por um cortador (50), nas porções (48) dispostas entre as seções estabilizadoras intermitentes (46), de modo a definir produtos de tira de acabamento (52) tendo extremidades (56) sem inserções estabilizadoras (54).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o Gravame - Contrato de Garantia de Propriedade Intelectual celebrado entre: o Titular e Deutsche Bank S.A., Banco Alemão, conforme requerido na Petição nº 018100005196/SP de 17/02/2010, de acordo com o Art. 59, II da LPI.

02/08/2011

RPI 2117

24.3

Referente a 10ª,11ª12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: The Standard Products Company

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070087386/RJ de 28/06/2007.

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de Alteração de Nome e Sede, por falta de cumprimento da Exigência publicada na RPI 1843 de 02/05/2006.

17/04/2007

RPI 1893

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de alteração de nome e sede solicitado através da Petição nº 008333/SP de 10/05/2005, apresente a devida Legalização Consular.

02/05/2006

RPI 1843

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

23/03/2004

RPI 1733

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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