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Dado oficial do INPI

PELÍCULA LAMINADA, PROCESSO PARA PRODUZIR A MESMA, SACO FORMADO POR UMA PELÍCULA LAMINADA, EMBALAGEM, E PROCESSO PARA ARRANCAR A PELÍCULA DA CAMADA EXTERNA E A INTERMEDIÁRIA DE UMA EMBALAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/1996

Publicação

30/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/96
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto19/04/16

Patente concedida em 13/10/2004 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kyodo Shiko Co., Ltd.

JP

Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

07-287823 · 09/10/1995

JP

07-347742 · 14/12/1995

JP

08-191558 · 02/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PELÍCULA LAMINADA, PROCESSO PARA PRODUZIR A MESMA, SACO FORMADO POR UMA PELÍCULA LAMINADA, EMBALAGEM, E PROCESSO PARA ARRANCAR A PELÍCULA DA CAMADA EXTERNA E A CAMADA INTERMEDIÁRIA DE UMA EMBALAGEM". Trata-se de uma película laminada que inclui uma película d camada externa (20), uma película solúvel em água (6) e uma camada intermediária (5) intercalada entre a película de camada externa (20), e a película solúvel em água (6). A camada intermediária (5) contém polietileno de alta pressão oxidado até um grau prescrito em uma sua superfície contígua com a película solúvel em água (6). A película de camada externa (20) e a camada intermediária (5) aderem rapidamente uma à outra. A camada intermediária (5) e a película solúvel em água (6) ficam em contato direto uma com a outra e aderem uma à outra tão debilmente que podem ser separadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

13/10/2004

RPI 1762

Deferimento

#9.1

20/07/2004

RPI 1750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2004

RPI 1734

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

Monitoramento de patentes

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