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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9605014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

W. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

540277 · 06/10/1995

US

698522 · 15/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURÁVEL" . Uma composição de revestimento curável é descrita compreendendo: (A) um composto com funcionalidade carbamato ou uréia que é o produto de reação de (1) um composto compreendendo um grupo carbamato ou uréia ou um grupo que pode ser convertido a carbamato ou uréia, e um funcional hidroxila que é o produto de reação de (a) um composto compreendendo um grupo carbamato ou uréia ou um grupo que pode ser convertido a um grupo carbamato ou uréia, e um grupo hidrogênio ativo que é reativo com uma lactona ou um ácido hidróxi carboxílico, e (b) uma lactona ou ácido hidróxi carboxílico, e (2) um componente que é reativo com composto (A) (1) para converter um grupo hidroxila sobre composto compreendendo um grupo que é reativo com um grupo hidroxila sobre composto (A)(1) e um grupo carbamato ou uréia ou grupo que pode ser convertido a carbamato ou uréia, (B) um composto compreedendo uma pluralidade de grupos que são reativos com carbamato ou uréia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª e 14ª anuidades.

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

9.1.3

Ref. ao Item 9.1 da RPI nº1695 de 01/07/2003. Apostilamento: nas Reinvindicações, pág.1, linhas 5-6, reinvindicação 1, onde é lido: "...um grupo funcional carbamato ou uréia ou hidroxila...", leia-se "...um grupo funcional carbamato ou uréia e hidroxila...".

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1695

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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