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Dado oficial do INPI

COMPLEXO COMPREENDENDO ORGANOBORANO E POLIAMINA, SISTEMA CAPAZ DE INICIAR A POLIMERIZAÇÃO DE UM MONÔMERO ACRÍLICO, COMPOSIÇÃO ACRÍLICA POLIMERIZÁVEL, ARTIGO COMPÓSITO, E, PROCESSO PARA LIGAR UM POLÍMERO TENDO UMA ENERGIA SUPERFICIAL INFERIOR A 45 mJ/m² A UM SUBSTRATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996003015

Dados do pedido

Número

PI9604934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/1996

Publicação

09/06/1998

PCT

US1996003015

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/422443 · 14/04/1995

Resumo técnico

"COMPLEXO COMPREENDENDO ORGANOBORANO E POLIAMINA; SISTEMA CAPAZ DE INICIAR A POLIMERIZAÇÃO DE UMA MONÔMERO ACRÍLICO, COMPOSIÇÃO ACRÍLICA POLIMERIZÁVEL, ARTIGO COMPÓSITO, E, PROCESSOS PARA INICIAR A POLIMERIZAÇÃO DE UM MONÔMERO ACRÍLICO E PARA LIGAR UM POLÍMERO DE BAIXA ENERGIA SUPERFICIAL EM UM SUBSTRATO". Um complexo compreende organoborano e poliamina. A poliamina é o produto de reação de um material terminado com di(amina primária) e um material possuindo pelo menos dois grupos reativos com a amina primária. Os complexos são úteis em sistemas para iniciação de polimerização de monômero acrílico, cujos os sistemas incluem em adição um material que reage com amina. Composições monoméricas acrílicas polimerizáveis úteis como adesivos podem ser preparadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

11/02/2003

RPI 1675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

Monitoramento de patentes

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