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Dado oficial do INPI

UNIDADE E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FUSÕES DE FERRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1996000067

Dados do pedido

Número

PI9604922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

AT1996000067

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

AT

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Inventores

E. F. (pessoa física)

AT

H. M. (pessoa física)

AT

N. R. (pessoa física)

AT

S. D. (pessoa física)

AT

W. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 626/95 · 10/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FUSÕES DE FERRO". Para poder processar, de modo econômico, diferentes condutores de ferro em várias composições quantitativas, uma unidade para a produção de fusões de ferro (24), em particular fusões de aço, tais como fusões de aço cru, é equipada com: -um vaso de forno elétrico voltáico (1), -um vaso de refinação (3) seguido ao vaso de forno (1) via uma barragem (34) e incluindo uma parte inferior que sai da barragem (34) de modo pelo menos parcialmente inclinado para baixo e um dispositivo de suprimento de oxigênio (35, 36) assim como um elemento de corrida de fusão de ferro (41) provido em sua região de extremidade mais distante do vaso de forno (1), -um vaso de decantação (2) seguido ao vaso de forno (1) e tendo uma parte inferior (18) comum com o vaso de forno (1), tal vaso de decantação sendo provido de um elemento de corrida de escórcia (43) em sua região de extremidade mais distante do vaso de forno (1). -um meio de suprimento (21) que provê ferro gusa líquido (20) e que se abre para dentro do vaso do forno (1), -um eixo de preaquecimento (5) que provê condutores de ferro sólido (7), tal eixo de preaquecimento sendo disposto acima do vaso do forno (1) e abrindo-se para dentro do vaso de forno (1) via sua tampa (4), via um meio de fechamento resfriado, gás permeável (6), e -um eixo de carregamento (10) disposto acima do vaso de forno (1) e abrindo-se para dentro do vaso de forno (1) via um meio resfriado de fechamento impermeável a gás (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

9.1.3

Referente à RPI 1520 de 22/02/00.

29/04/2003

RPI 1686

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1473 de 30/03/99, quanto ao ítem (86)

22/01/2002

RPI 1620

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

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