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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA AUTOMATICAMENTE EMBALAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU NÃO-ALIMENTÍCIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001505

Dados do pedido

Número

PI9604865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/1996

Publicação

26/05/1998

PCT

EP1996001505

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cryovac, Inc.

US

W.r. Grace & Co. Conn

US

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Inventores

R. E. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI95 A 000689 · 06/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA AUTOMATICAMENTE EMBALAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU NÃO ALIMENTÍCIO". Um aparelho para automaticamente embalar um produto compreende um cilindro (1) de um filme dobrado no centro (3) de material termoplástico, guias (7) adequadas para montar à cavaleira as duas abas (31, 32) do filme dobrado no centro (3) para formar um recesso (12) adequado para conter um produto (10, 10a, e 10b) a ser embalado, cintas transportadoras (13,20) adequadas para mover o filme (3) contendo o produto (10, 10a e 10b), uma barra de selagem (16) móvel vertical e horizontalmente, capaz de executar soldas transversais (33, 34) ao longo de dois lados transversais do produto (10, 10a e 10b), enquanto o filme (3) está em movimento, e um elemento de corte (29) capaz de separar as soldas (33, 34), de modo a formar um saco (21) com uma boca aberta (30) contendo o produto (10, 10a e 10b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

27/11/2001

RPI 1612

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: W.R. Grace e Co. - Conn.

26/09/2000

RPI 1551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

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