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Dado oficial do INPI

TRANSFORMADOR SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1996000273

Dados do pedido

Número

PI9604862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1996

Publicação

26/05/1998

PCT

IB1996000273

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Q. (pessoa física)

CA

Inventores

C. P. (pessoa física)

CA

J. P. (pessoa física)

CA

M. F. (pessoa física)

CA

M. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

CA

R. G. (pessoa física)

CA

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2146474 · 06/04/1995

US

417906 · 06/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TRANSFORMADOR SÓLIDO DE ISOLAMENTO". O transformador sólido de isolamento (10) possui um núcleo retangular (12) coberto com uma espuma compressível de células fechadas para eliminar o esforço durante a cura do material dielétrico fundido (18) que circula o núcleo (12) e durante a operação. Os tubos de calefação (22) são colocados entre a bobina interna e o núcleo para extrair calor antes que a temperatura seja aumentada. Para segurança e para eliminar a necessidade de um invólucro separado, um envoltório externo de múltiplas camadas (16) que possui uma camada condutiva aterrada incorporada é provido para cobrir os lados do corpo fundido (18). O envoltório externo impede a explosão, caso ocorram uma ruptura dielétrica e uma centelhação, reduzindo, dessa maneira, o perigo de um choque elétrico

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

Monitoramento de patentes

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