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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO COMPRIDO PRODUZIDO A QUENTE, ESPECIALMENTE UMA BARRA OU UM TUBO DE AÇO DE ALTA LIGA OU SUPEREUTECTÓIDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000501

Dados do pedido

Número

PI9604830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1996

Publicação

05/01/1999

PCT

DE1996000501

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/96
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

G. Z. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 13 314.5 · 03/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO COMPRIDO PRODUZIDO A QUENTE, ESPECIALMENTE UMA BARRA OU UM TUBO DE AÇO DE ALTA LIGA OU SUPEREUTECTÓIDE" . A invenção refere-se a um processo para a fabricação de um produto comprido produzido a quente, especialmente uma barra ou um tubo, de aço de alta liga ou supereuctóide, no qual o comprimento de inserção do material de inserção utilizado é aquecido para a temperatura de transformação, depois de uma ou mais etapas de transformação, sendo reaquecido para uma temperatura abaixo da temperatura original de transformação, e é transformado para a dimensão final através de uma laminação contínua por meio de um trem laminador de redução de várias armações, e em seguida é resfriado em ar estacionário. A invenção é caracterizada pelo fato de que depois das primeiras etapas de transformação e antes do reaquecimento, através de um aquecimento ou resfriamento regulado para uma temperatura predeterminada no interior de uma determinada faixa de temperatura, obtém-se uma distribuição uniforme de temperatura pelo comprimento e pela espessura do produto intermediário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

26/09/2000

RPI 1551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

Monitoramento de patentes

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