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Dado oficial do INPI

MÁQUINA REBOBINADORA PARA CILINDROS DE MATERIAL EM FORMATO DE BANDA, COM CONTROLE DA INTRODUÇÃO DO NÚCLEO DE ENROLAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1996000068

Dados do pedido

Número

PI9604798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

IT1996000068

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fabio Perini S.P.A.

IT

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Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

FI/95 A 00069 · 14/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA REBOBINADORA PARA CILINDROS DE MATERIAL EM FORMATO DE BANDA, COM CONTROLE DE INTRODUÇÃO DO NÚCLEO DE ENROLAMENTO". A máquina de rebobinamento periférico compreende: um primeiro cilindro de enrolamento (15) em torno do qual o material em formato de banda (N) a ser enrolado é guiado; um segundo cilindro de enrolamento (17), o referido primeiro e o referido segundo cilindro de enrolamento definindo uma garganta (19) na qual os núcleos de enrolamento (A, A1, A2) são introduzidos em sucessão; um meio alimentador (67) para introdução dos núcleos (A, A1, A2) na referida garganta, e um meio de controle (92) para realizar, em cada inserção de um novo núcleo de enrolamento, uma variação nas condições de enrolamento para a inserção de um novo núcleo (A). Um meio sensor (90) associado à referida garganta (19) é provido, o qual detecta a passagem do núcleo em um ponto predeterminado e emite um sinal na passagem do referido núcleo; a variação cíclica das condições de enrolamento está em fase de acordo com o referido sinal.pi

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

27/06/2000

RPI 1538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

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