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Dado oficial do INPI

CABO SUPERCONDUTOR PARA ALTA POTÊNCIA COM PELO MENOS UMA FASE E MÉTODO PARA TRANSMITIR UMA QUANTIDADE DE CORRENTE SUPERIOR A UM VALOR PREFIXADO NO MESMO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

IT

Pirelli Cavi S.p.A.

IT

Pirelli & C. S.P.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventores

M. N. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI95A002776 · 28/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "CABO SUPERCONDUTOR PARA ALTA POTÊNCIA COM PELO MENOS UMA FASE E MÉTODO PARA TRANSMITIR UMA QUANTIDADE DE CORRENTE SUPERIOR A UM VALOR PRE-FIXADO NO MESMO" . Um cabo supercondutor (1) para alta potência de pelo menos uma fase compreedendo um núcleo supercondutor(2) no qual são alojados uma pluralidade de elementos (3), estruturalmente independentes e magneticamente não acoplados, cada um dos quais inclui, para cada uma das fase, um par de condutores de fase e de neutro (4,5), constituídos cada um de pelo menos uma camada de material supercondutor, eletricamente isolados entre si mediante interposição de um material dielétrico (8). Graças a repartição do material supercondutor em mais elementos (3) condutores coaxiais, o cabo (1) permite transportar elevadas quantidades de corrente em condições de supercondutividade mesmo empregando material supercondutor a alta temperatura sensível ao campo magnético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

07/12/2010

RPI 2083

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

26/10/2010

RPI 2077

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cavi S.p.A

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

Monitoramento de patentes

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